O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu na última quarta-feira (18) a foi tomada em primeira instância pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, no mês passado.
A liminar solicitava ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que corrigisse mapas e estatísticas atinentes aos municípios de São Cristóvão e Aracaju. O presidente do Tribunal Regional Federal entendeu que as alterações propostas pelo juiz trariam prejuízos à saúde, economia e ordem pública da Zona de Expansão, devido às ações e obras realizadas pela Prefeitura de Aracaju, que administra a área há mais de 54 anos.
Se a decisão fosse acatada, a administração da capital deveria suspender imediatamente serviços fundamentais para a comunidade local. "Para cumprir fielmente os termos da decisão impugnada, o município de Aracaju precisaria paralisar todas as obras em andamento, fechar as escolas ali existentes, bem como os postos de saúde, determinar a paralisação das linhas de transporte municipal sobre a área, interromper os serviços de iluminação, limpeza, educação e assistência públicas e a retirada de todos os servidores ali lotados, decisão esta que implantará verdadeiro caos administrativo e financeiro, na região, ficando a população local a mercê da própria sorte", pontua a decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira.
De acordo com o procurador-geral do município de Aracaju, Luiz Carlos Oliveira de Santana, a pendenga jurídica prossegue. "Ainda existe a possibilidade do recurso, por parte de São Cristóvão, porque todos têm o direito, mas não há possibilidade jurídica de ganho para o município de São Cristóvão, por causa do prejuízo listado pelo desembargador na decisão. Lembrando que essa decisão tem efeito suspensivo da outra e que o município de Aracaju ainda vai recorrer para que a Lei nº 554 seja revista e reformada. Mas essa suspensão já é suficiente para tranquilizar os moradores da área", assegurou o procurador.
Com informações da assessoria
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