segunda-feira, 2 de abril de 2012

ARTIGO: Tudo na vida tem um limite.

*José Dias Firmo dos Santos
A mais nova novela em cartaz chama-se limite entre Aracaju e São Cristovão. Nesse palco o que mais há são atores. As encenações são as mais impressionantes possíveis. Entretanto nessa peça teatral quem menos é lavado em conta são os moradores.
Começamos pela sentença do juiz que julgou procedente as alegações da Prefeitura de São Cristovão, determinando que em trinta dias a população seja remanejada da área em litígio para o município de São Cristovão.  E somos gado? E somos fantoches do Poder Público? (sejam prefeitos, vereadores, deputados estaduais, juízes, desembargadores?). Há uma cega ganância pelos tributos. Nada muito mais do que isso.
Outra coisa: quem desses integrantes do Poder Público é capaz de vir até a região e apontar qual seria o limite entre os dois municípios? Quem sabe onde começaria São Cristovão e onde acabaria Aracaju, se essa decisão ridícula prevalecesse?
O que a Prefeitura de São Cristovão reclama na ação judicial é o restabelecimento do limite previsto no anexo II da Lei 554, de 06/02/1954. Se assim fosse apenas uma nesga que sairia do antigo Povoado Terra Dura (atual Santa Maria), passando por uma ínfima parte da Areia Branca e chagando à parte final do Povoado Mosqueiro retornaria para São Cristovão.
Que história é esse de que toda área que corresponde a 48% da área geográfica de Aracaju passaria ou “voltaria” a pertencer a São Cristovão? A totalidade dos povoados Robalo, São José e Gameleira e parte expressiva dos povoados Areia Branca e Mosqueiro permaneceriam na capital.
Como a Assembléia Estadual Constituinte não teria poderes para proceder as mudanças nos limites dos municípios? É mais ou menos como não admitir que a Assembléia Nacional Constituinte não tivesse criado o Estado de Tocantins, desmembrando a área do estado de Goiás ou incorporado o território de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco (artigos 13 e 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da CF). Se prevalecesse a tese da Prefeitura de São Cristovão, teria que ter realizado plebiscito nestes dois casos. A Constituinte Federal não teria poderes para criar um Estado ou extinguir um território.
E mais: a própria Constituinte Estadual criou ou manteve a criação do município de Santana do São Francisco, em área desmembrada de Neópolis, sem a realização de plebiscito (art. 36, ADCT). Está errado também?
Mas, vale dizer, tudo começou em 1999, quando uma ação de construtoras que não queriam pagar a alíquota do IPTU de Aracaju desencadeou todos esses problemas. Assim, a Assembléia Legislativa de Sergipe, cometeu mais um grande erro ao aprovar a Emenda Constitucional 16/99. O acréscimo do parágrafo segundo ao artigo 37 dos ADCT da Constituição Estadual era desnecessário.
Ao envolver os povoados Robalo, São José, Gameleira, Areia Branca e a antiga Terra Dura num problema que cabia apenas o Mosqueiro, o Poder Legislativo do nosso Estado, aumentou mais ainda a confusão.
A decisão de um juiz não deve ser tomada como o fim de tudo. Muito recurso ainda há de ser julgado nas mais variadas instâncias. Ainda assim, em se prevalecendo a decisão do juiz Edmilson da Silva Pimenta, dia 09/03/2012 e ainda que a publicação tenha se dado em 29/03/2012, o que o município de São Cristovão já pensou para a manutenção dos serviços básicos, a partir do próximo mês? Como vão funcionar as escolas, as unidades de saúde, a coleta de lixo, o transporte coletivo, etc.? A quem vamos pagar os tributos municipais daqui a um mês? Como São Cristovão vai licenciar e fiscalizar os empreendimentos imobiliários.
Por tudo isso é que dizemos que tudo na vida tem limite. Estão brincando de gerir a coisa pública. Todos os Poderes: Judiciário, Legislativo Estadual, Legislativos dos dois Municípios, Executivo dos dois municípios, Executivo Estadual, Executivo Federal (IBGE) são empregados do povo, existem e foram contratados ou eleitos para dar solução aos nossos problemas e não para nos trazer mais problemas.
E fica o convite (ou o desafio) qual seria o novo limite entre os dois municípios? Quem se arriscaria a vir até aqui e pisar na linha imaginária?
*Especialista em Gestão Urbana e Planejamento Municipal.
       

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