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04/04/2012 02:27:57
FONTE: http://www.jornaldodiase.com.br/
Monique Oliveira
moniqueoliveira@jornaldodiase.com.br
O procurador-geral do de Aracaju, Samuel Carvalho, informou ontem que a Prefeitura ainda não foi notifica da decisão do juiz federal Edmilson Pimenta que mandou incorporar ao município de São Cristóvão a população da Zona de Expansão da capital.
Assim que a PMA for notificada iremos entrar com recursos cabíveis para suspender a decisão. Acreditamos que a área pertence a Aracaju. Outra ação semelhante, movida anteriormente em âmbito estadual, foi suspensa após recurso da PMA, colocou o procurador Samuel Carvalho.
Para o especialista em Gestão Urbana e Planejamento Municipal e presidente da Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo (ADCAR), José Firmo, essa é a mais nova novela que os moradores da região estão a assistir. Nessa peça teatral quem menos é lavado em conta são os moradores. Começamos pela sentença do juiz que julgou procedente as alegações da Prefeitura de São Cristovão, determinando que em 30 dias a população seja remanejada da área em litígio para o município de São Cristovão.
Firmo explicou ainda que a Prefeitura de São Cristovão reclama na ação judicial o restabelecimento do limite previsto no anexo II da Lei 554, de 06/02/1954. Ele lembrou ainda que tudo começou em 1999, quando uma ação de construtoras que não queriam pagar a alíquota do IPTU de Aracaju desencadeou todos esses problemas.
Ao envolver os povoados Robalo, São José, Gameleira, Areia Branca e a antiga Terra Dura num problema que cabia apenas o Mosqueiro, o Poder Legislativo do nosso Estado aumentou mais ainda a confusão, frisou, referindo à Emenda constitucional promulgada em 1999 que incorpora a Zona de Expansão ao município de Aracaju.
FONTE: http://www.jornaldodiase.com.br/
Monique Oliveira
moniqueoliveira@jornaldodiase.com.br
O procurador-geral do de Aracaju, Samuel Carvalho, informou ontem que a Prefeitura ainda não foi notifica da decisão do juiz federal Edmilson Pimenta que mandou incorporar ao município de São Cristóvão a população da Zona de Expansão da capital.
Assim que a PMA for notificada iremos entrar com recursos cabíveis para suspender a decisão. Acreditamos que a área pertence a Aracaju. Outra ação semelhante, movida anteriormente em âmbito estadual, foi suspensa após recurso da PMA, colocou o procurador Samuel Carvalho.
Para o especialista em Gestão Urbana e Planejamento Municipal e presidente da Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo (ADCAR), José Firmo, essa é a mais nova novela que os moradores da região estão a assistir. Nessa peça teatral quem menos é lavado em conta são os moradores. Começamos pela sentença do juiz que julgou procedente as alegações da Prefeitura de São Cristovão, determinando que em 30 dias a população seja remanejada da área em litígio para o município de São Cristovão.
Firmo explicou ainda que a Prefeitura de São Cristovão reclama na ação judicial o restabelecimento do limite previsto no anexo II da Lei 554, de 06/02/1954. Ele lembrou ainda que tudo começou em 1999, quando uma ação de construtoras que não queriam pagar a alíquota do IPTU de Aracaju desencadeou todos esses problemas.
Ao envolver os povoados Robalo, São José, Gameleira, Areia Branca e a antiga Terra Dura num problema que cabia apenas o Mosqueiro, o Poder Legislativo do nosso Estado aumentou mais ainda a confusão, frisou, referindo à Emenda constitucional promulgada em 1999 que incorpora a Zona de Expansão ao município de Aracaju.
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