Artigo de 26/05/2011.
Muito prazer, sou a Zona de Expansão!
“Para efeitos de planejamento urbano e futura delimitação quando da sua ocupação, considera-se como ZONA DE EXPANSÃO toda a área situada dentro do seguinte limite: toda a rua que passa ao lado da PETROBRÁS (TECARMO); trecho da Av. Melício Machado iniciando na rua que passa ao lado da PETROBRÁS até a Faixa de Servidão de Oleoduto; trecho da Faixa de Servidão de Oleoduto iniciando na Av. Melício Machado até o Canal de Santa Maria; trecho do Canal Santa Maria iniciando na Faixa de Servidão; do Oleoduto até o Rio Pitanga; trecho do Rio Pitanga iniciando no Canal Santa Maria até a Estrada de Ferro da RFSF/SA; trecho da Estrada de Ferro da RFF/SA iniciando no Rio Pitanga até o limite do Município de Aracaju com o Município de São Cristóvão; trecho do limite do Município de Aracaju com o Município de São Cristóvão iniciando na Estrada de Ferro da RFF/SA até a margem do Oceano Atlântico; trecho da margem do Oceano Atlântico iniciando no limite do Município de Aracaju com o Município de São Cristóvão até a rua que passa ao lado da PETROBRÁS (TECARMO).” Art. 3º. Lei 873, 01/10/1982.
Esta é a razão de existência da apelidada Zona de Expansão. Digo apelidada, visto que este conceito de 1982 é, na minha concepção, retrógrado e não reflete a preocupação da população aracajuana, com a ocupação desenfreada em toda essa área de Aracaju.
O conceito mais apropriado para essa porção do Sul da nossa capital seria o definido no Plano Diretor atual e no projeto que tramita na Câmara Municipal: Zona de Adensamento Restrito ou simplesmente ZAR.
Percebam que entre EXPANDIR e RESTRINGIR há um imenso vale. Entre Zona de Expansão e Zona de Adensamento Restrito está o vacilo do povo e dos seus representantes.
E há que se definir. Afinal, o aracajuano quer mesmo restringir o adensamento? Ou quer expandir e adensar ali? Quer defender e proteger o pouco que resta? Ou quer se omitir e deixar que tudo seja destruído?
Será que a encenação vai continuar? Será que a retórica vai prevalecer sobre a realidade?
Mas, o grande problema não é apenas este. Há também o fato de que muitos que deveriam conhecer e saber o que é Zona de Expansão, não conhecem. Ou fingem. E é muita gente mesmo. Do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e da Procuradoria da República.
Se fôssemos nós, pessoas comuns, leigos, semi-analfabetos nada de anormal, mas autoridades não conhecerem a Zona de Expansão, é dose pra leão!
Por isso começo essas trôpegas palavras com o artigo 3º. da Lei 873/82, para que ajude ao chamado Poder Público a não chamar os bairros Atalaia e Aeroporto de Zona de Expansão.
Será que existiriam outros motivos por trás disso tudo? Por que os povoados Robalo, São José, Gameleira, Areia Branca e Mosqueiro são tão mal assistidos e esquecidos, enquanto tratam de usar o seu apelido em conjuntos habitacionais e loteamentos da Atalaia e do Aeroporto? Eu desconfio de algo arquitetado contra a Natureza, contra a flora, contra a fauna e contra os pobre nativos e a favor de poucos.
E uma coisa irrita quem passa na Avenida Melício Machado, na ATALAIA, sempre que chove um pouco mais, como no dia de ontem, e vê um duplo erro da Prefeitura de Aracaju num tal de loteamento Atalaia Sul. Primeiro erro da Prefeitura: licenciar um loteamento sobre um aterro de lagoa, que todos que moram ou que passam pela região sabem da existência (ou que existia) uma lagoa ali naquele local. E mais: há dados, há registros na PMA, através do Geoprocessamento e de fotos aéreas que constatam a existência de lagoa. Segundo erro da PMA: ao invés de corrigir o erro punindo quem licenciou e quem empreendeu ali, usa recursos do povo aracajuano para “esgotar” águas pluviais de um empreendimento que agride a Natureza, que agride a inteligência do povo aracajuano.
E para piorar não há sequer um barraco ali. Só mansões. Não mora ali nenhum desinformado. Quem comprou aquilo ali não pode alegar que foi enganado.
E quem licenciou? E quem concedeu habite-se? Se não há Órgão Municipal de Gestão Urbana e Ambiental há onze anos de Plano Diretor vigorando, como pode ter havido licenciamento legal?
Será que tudo está irregular? Ilegal? Em desacordo com o Plano Diretor vigente?
Só provocando o Poder Judiciário ou o Ministério Público para ver.
JOSÉ FIRMO - Presidente da ADCAR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário