sábado, 7 de abril de 2012

Artigo: da série Zona de Expansão.

A ZAR de Aracaju.
(artigo de 23/10/2011)
*José Dias Firmo dos Santos
A quem interessa ter apelidado a porção Sul do território de Aracaju, onde estão os povoados Mosqueiro, Areia Branca, Gameleira, São José e Robalo, de Zona de Expansão?
Foi a partir da Lei 872, de 01/10/1982, que estabelece as delimitações dos bairros de Aracaju, que a capital sergipana passou a ter Zona de Expansão. Até aí era Zona Rural e a maioria da população aracajuana conhecia toda região como Mosqueiro, apesar de termos na capital cinco povoados. Ainda nos dias atuais é normal encontrar aracajuano que não sabe que existem outros povoados, além do Mosqueiro, na Zona Sul de Aracaju.
Quis o legislador em 1982 adequar a legislação ao que já se notava na prática: a até então Zona Rural não mais era rural, mas não era ainda uma Zona Urbana. Passava a ser uma Zona de Expansão Urbana.
A Lei Complementar 042/2000, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, delimitou e classificou a mesma área como Zona de Adensamento Restrito – ZAR.
O Poder Legislativo entendeu no ano 2000 que a citada área de Aracaju não poderia resistir à ocupação humana tão acelerada e devastadora, estabelecendo limites ao adensamento.
Até 1982 era normal se referir àquela região da Zona Sul de Aracaju como Zona Rural, pois a legislação assim estabelecia.
Entre 1982 e o ano 2000 era normal se chamar a porção em questão de Zona de Expansão por ser legal e ser a prática.
Ao que pesa a Lei Complementar 042/2000 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju – não ter revogado toda Lei 872/82, entendemos que a partir do ano 2000, em Aracaju não mais há que se falar em Zona de Expansão, afinal o Plano Diretor, lei hierarquicamente superior, passou a classificar a região como ZAR - Zona de Adensamento Restrito.
Entretanto Aracaju vive um imenso descompasso entre o legal e o praticado. A Lei Complementar 042/2000, em pleno vigor, não se limitou a denominar a porção Sul da cidade como Zona de Adensamento Restrito – ZAR. O macro zoneamento visa, entre outras coisas, a divisão do território da cidade tendo em vista as suas características pela função social e pelos parâmetros urbanísticos diferenciados.

Sabemos que Aracaju foi posta ou criada sobre uma das regiões mais sensíveis do nosso litoral e a ZAR de Aracaju é o que resta de intocável na nossa capital.

O descompasso entre a lei e a prática a que me refiro é o que demonstra que a legislação é restritiva e punitiva, mas a omissão ou a incompetência do Poder Executivo Municipal, desde a edição da Lei Complementar 042/2000 é imenso, é enorme.

Derrubam dunas, aterram lagoas, cercam e ocupam manguezais, constroem nas margens dos rios e canais e assassinam os animais silvestres porque são criminosos e marginais e porque o Poder Executivo Municipal – todos os prefeitos desde o ano 2000 - se omite e não demonstra o menor interesse em coibir o descumprimento da Lei.
Senão vejamos: do ano 2000 até os dias atuais quantas secretarias ou equivalentes foram criadas ou fortalecidas e reestruturadas? Participação Popular, Ouvidoria Municipal, Captação de Recursos, de Esportes e Lazer. Destas lembrei-me sem nenhuma pesquisa ou esforço.

E o Órgão Municipal de Gestão Urbana e Ambiental, previsto na própria Lei Complementar 042/2000? E uma secretária do meio ambiente? E a fiscalização das atividades criminosas? Nada é feito. É uma dose muito grande de incompetência? Ou seria uma omissão deliberada só para deixar o crime ambiental acontecer todos os dias da semana, do mês, do ano sem o menor constrangimento?

Aracaju não tem Zona de Expansão. Aracaju tem uma ZAR – Zona de Adensamento Restrito. E Aracaju tem azar também. Tem azar por ter tantos criminosos e ter tido prefeitos, principalmente do ano 2000 até hoje, descomprometidos com a causa ambiental e atolados até o pescoço no manguezal da omissão que só beneficia pequenos e privilegiados grupos que quase toda cidade sabe quais são e porque são privilegiados.

   
*Presidente da ADCAR - Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo







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