sexta-feira, 4 de maio de 2012

Zona de Expansão continua sendo do município de Aracaju

A decisão é do Pleno Tribunal Regional Federal da 5ª região


A integridade do território de Aracaju foi mantida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª região, que decidiu por unanimidade, confirmar a decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF-5. Com o resultado, continua suspensa a decisão da Justiça Federal em Sergipe, alterando os limites de Aracaju [transferindo parte da Zona de Expansão para o município de São Cristóvão]. Ainda cabe recurso, mas ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o procurador geral do município de Aracaju, Luiz Carlos Oliveira, a determinação do TRF-5 fica mantida até a decisão final do mérito. “A decisão se a área pertence ou não ao município de São Cristóvão e o julgamento da constitucionalidade ou não da lei estadual 554, de 6 d efevereiro de 1954, garantindo a área a São Cristóvão, ainda vai chegar ao STF e provavelmente levará mais de um ano para ser julgada”, acredita o procurador.
Os desembargadores entenderam ao suspender a decisão do juiz federal Edmilson Pimenta, que as alterações propostas trariam prejuízos à saúde, economia e ordem pública da Zona de Expansão, devido às ações e obras realizadas pela Prefeitura de Aracaju, que administra a área há mais de 54 anos.

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