04/05/2012, 12:20h
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Carlos Oliveira, a decisão ainda vai chegar ao STF e provavelmente levará mais de um ano para ser julgada (Foto: Silvio Rocha)
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª região decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF-5, que mantém a integridade do território de Aracaju. O julgamento dos desembargadores federias mantém suspensa a decisão de juízo federal em Sergipe que alterou os limites de Aracaju, transferindo parte da Zona de Expansão para o município de São Cristóvão. Agora, o município de São Cristóvão só poderá recorrer à mais alta instância da Justiça, o Supremo Tribunal Federal.
"Esta determinação está mantida até decisão final de mérito, que é se esta área pertence ou não a São Cristóvão e o julgamento da constitucionalidade ou não da lei estadual nº 554, de 6 de fevereiro de 1954, que garante a área ao município de São Cristóvão. A decisão ainda vai chegar ao STF e provavelmente levará mais de um ano para ser julgada", explica o procurador geral de Aracaju, Luiz Carlos Oliveira.
A medida que suspendeu a decisão do juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, de 9 de março passado, entendeu que as alterações propostas pelo juiz trariam prejuízos à saúde, economia e ordem pública da Zona de Expansão, devido às ações e obras realizadas pela Prefeitura de Aracaju, que administra a área há mais de 54 anos. Se a decisão fosse acatada, a administração da capital deveria suspender imediatamente serviços fundamentais para a comunidade local.
"Para cumprir fielmente os termos da decisão impugnada, o município de Aracaju precisaria paralisar todas as obras em andamento, fechar as escolas ali existentes, bem como os postos de saúde, determinar a paralisação das linhas de transporte municipal sobre a área, interromper os serviços de iluminação, limpeza, educação e assistência públicas e a retirada de todos os servidores ali lotados, decisão esta que implantará verdadeiro caos administrativo e financeiro, na região, ficando a população local a mercê da própria sorte", pontuou o desembargador Paulo Roberto de Oliveira em sua decisão, publicada no dia 18 de abril.
Nenhum comentário:
Postar um comentário