terça-feira, 6 de março de 2012

Fórum entrega propostas na SMTT.

Na manhã desta terça-feira o Fórum em Defesa da Grande Aracaju entregou à SMTT 32 propostas para o debate sobre mobilidade urbana.
As propostas foram extraídas do trabalho que o fórum realizou para a revisão do Plano Diretor. Como são propostas voltadas para a mobilidade e para a acessibilidade o fórum decidiu enviar também à SMTT para análise e com a expectativa de que algumas delas sejam aproveitadas.
Veja quadro abaixo com as propostas apresentadas pelo fórum à SMTT:

Nº.
DISPOSITIVO

TEXTO PROPOSTO


JUSTIFICATIVA
001
Art. NOVO
O Poder Executivo substituirá, em até 12 (doze) meses após a promulgação desta Lei, dos terminais de integração do Sistema Integrado de transporte coletivo pela Bilhetagem Eletrônica, com o uso do Bilhete Único.
Adequar a realidade de Aracaju à prática corrente no país e no Mundo. A retira dos terminais diminui o custo da tarifa, reduz os tempos de percurso e de espera e melhora o trânsito nas proximidades nos atuais terminais, a exemplo do D.I.A, da Maracaju, da Atalaia, e da Praça João XXIII.
002
Art. NOVO
O Poder Executivo adotará, em até 12 meses após a promulgação desta Lei, o sistema de controle semafórico “Onda Verde”, nas principais vias de Aracaju.
Introduzir na cidade mais um mecanismo já tão usado e difundido no país, capaz de diminuir o tempo de viagem nas vias de Aracaju. 
003
Art. NOVO
O Poder Executivo adotará, em até 06 (seis) meses após promulgação desta Lei, sentido único de tráfego nas vias do Centro e dos bairros Industrial, Santo Antonio, Getúlio Vargas, Siqueira Campos, Cirurgia, São José, Grageru, Suissa, 13 de Julho, Coroa do Meio, Atalaia.
Medidas que melhoram o trânsito e reduzem a ocorrência de acidentes.
004
Art. NOVO
Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Murilo Dantas, no Bairro Farolândia à Rua Edgar Brito, no Bairro Coroa do Meio, com via elevada sobre o manguezal do Apicum
Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
005
Art. NOVO
Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Heráclito Rollemberg, a partir da Praça Carvalho Neto, no Bairro Atalaia à Rua Milton Dortas Mendonça, no Bairro Coroa do Meio, com via elevada sobre o manguezal do Apicum.
Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
006
Art. NOVO
Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Tancredo Neves, no Bairro Inácio Barbosa à Rua Antonio Maia Santos, no Bairro Coroa do Meio, com via elevada sobre o manguezal do Apicum.
Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
007
Art. NOVO
Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins à Avenida Oceânica no Bairro Coroa do Meio, com construção de via elevada sobre o manguezal do Apicum.
Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
008
Art. NOVO
O Poder Executivo realizará, em até dezoito meses após a promulgação desta Lei, estudos com vistas à implantação do transporte hidroviário nos Rios Sergipe, do Sal, Poxim. Vaza Barris e no Canal Santa Maria.
Proporcionar à Aracaju uma nova e sustentável alternativa de transporte coletivo.
009
Art. NOVO
Fica criada a linha de taxi tipo Lotação entre o Bairro Santa Maria e os Mercados Municipais do Centro da cidade.
Regularizar o transporte já existente e consolidado no Bairro Santa Maria.
010
Parágrafo único (junto ao artigo anterior)
O Poder Executivo encaminhará, em até três meses após a promulgação desta Lei, Projeto de Lei à Câmara Municipal regulamentando o disposto no Caput deste artigo.
Assegurar a efetividade e o funcionamento da linha.
011

Não é permitida a circulação de ônibus, micro-ônibus, vans e similares utilizados nos sistemas de transporte coletivo, na área central da cidade.
Facilitar o trânsito de pedestres e preservar as estruturas e a arquitetura de prédios históricos.
012

A área a que se refere o Artigo anterior é delimitada pelas seguintes vias Pedro Calazans, Barão de Maruim, Itabaiana, Itabaianinha e Coelho e Campos.
Deixar claro até onde podem circular os ônibus, micro-ônibus e vans.
013

Os pontos de taxis-lotação, a partir da promulgação desta Lei, passarão a funcionar no Mercado Albano Franco.
Reduzir a quantidade de veículos bem como de pontos de taxis nas vias centrais.
014

Serão criados, em até 24 (vinte e quatro) meses após a promulgação desta Lei, os seguintes sistemas binários:
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
015
Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
I – Avenidas Beira Mar e Paulo VI;
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
016
Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
II – Avenidas Barão de Maruim e Francisco Porto;
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
017
Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
III – Avenidas Mário Jorge Menezes Vieira e Oceânica;
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
018
Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
IV – Avenidas Hermes Fontes e Gentil Tavares.

019
§ 1º (NOVO)
§ 1º O binário de que trata o inciso I deste artigo será composto pelas Avenidas Rotary, Antonio Alves, Beira Mar, Ivo do Prado, Otoniel Dórea e Gal. Calazans, no sentido Sul/Norte e as Avenidas Heráclito Rollemberg, Caçula Barreto, Paulo VI, Iolanda Pinto Pedro Valadares, Zezinho Cardoso, Acrísio Cruz, Ruas Cedro, Itabaiana, Itabaianinha, Apulcro Mota, Avenida João Rodrigues e Rua Altamira, sentido Norte/Sul.
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
020
§ 2º (NOVO)
§ 2º O binário de trata o inciso II deste artigo será composto pelas avenidas Mal. Rondon, José da Silva Ribeiro Filho, Des. Maynard, Barão de Maruim e Travessa João Francisco Silveira no sentido Leste/Oeste e Avenidas Francisco Porto, Gonçalo Rolemberg, Ruas José Sampaio e José Olino Neto, sentido Oeste/Leste
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
021
§ 3º (NOVO)
§ 3º A Rua José Olino Neto será estendida até o município de São Cristovão, passando pelo fundo da Universidade Federal de Sergipe, ligando à futura linha vermelha.
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
022
§ 4º (NOVO)
§ 4º O binário de que trata o inciso III deste artigo será composto pelas Avenidas Mário Jorge Vieira Menezes e Delmiro Golveia, sentido Sul/Norte e Avenida Oceânica, sentido Norte/Sul.
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
023
§ 5º (NOVO)
§ 5º O binário de trata o inciso IV deste artigo será composto pelas avenidas Adélia Franco, Hermes Fontes, Pedro Calazans, sentido Sul/Norte e pelas Avenidas Juscelino Kubitschek, Gentil Tavares,Rua Rafael de Aguiar, Avenidas Augusto Franco, Saneamento Sul e Gasoduto, sentido Norte/Sul
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
024
Art. NOVO
Serão criados, em até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação desta Lei, os seguintes sistemas binários:
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
025
Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
I – Avenida Tancredo Neves e Linha Vermelha (projetada);
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
026
Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
II – Avenidas Osvaldo Aranha/São Paulo.
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
027
§ 1º (NOVO)
§ 1º O binário de que trata o inciso I deste artigo será composto pelas avenidas Tancredo Neves e Heráclito Rollemberg, sentido Norte/Sul e Linha Vermelha, sentido Sul/Norte.
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
028
§ 2º (NOVO)
§ 2º O binário de trata o inciso II deste artigo será composto pela avenida Osvaldo Aranha e pelas Ruas Mariano Salmeron e Laranjeiras, sentido Leste/Oeste e pelas avenidas Coelho e Campos e São Paulo, sentido Oeste/Leste.
Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
029
§ 3º (NOVO)
§ 3º As Ruas Laranjeiras e Mariano Salmeron serão enlarguecidas em 16 (dezesseis) metros.  

030
Art. NOVO
Não é permitido estacionamento nas vias que compõem os binários.

031
Art. NOVO
Serão reservadas faixas exclusivas para os ônibus em operação do sistema de transporte coletivo.

032
Art. NOVO
Nos binários, sempre que possível, serão construídas ciclofaixas.




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