Na manhã desta terça-feira o Fórum em Defesa da Grande Aracaju entregou à SMTT 32 propostas para o debate sobre mobilidade urbana.
As propostas foram extraídas do trabalho que o fórum realizou para a revisão do Plano Diretor. Como são propostas voltadas para a mobilidade e para a acessibilidade o fórum decidiu enviar também à SMTT para análise e com a expectativa de que algumas delas sejam aproveitadas.
Veja quadro abaixo com as propostas apresentadas pelo fórum à SMTT:
Nº.
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DISPOSITIVO
| TEXTO PROPOSTO |
JUSTIFICATIVA
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001
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Art. NOVO
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O Poder Executivo substituirá, em até 12 (doze) meses após a promulgação desta Lei, dos terminais de integração do Sistema Integrado de transporte coletivo pela Bilhetagem Eletrônica, com o uso do Bilhete Único.
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Adequar a realidade de Aracaju à prática corrente no país e no Mundo. A retira dos terminais diminui o custo da tarifa, reduz os tempos de percurso e de espera e melhora o trânsito nas proximidades nos atuais terminais, a exemplo do D.I.A, da Maracaju, da Atalaia, e da Praça João XXIII.
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002
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Art. NOVO
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O Poder Executivo adotará, em até 12 meses após a promulgação desta Lei, o sistema de controle semafórico “Onda Verde”, nas principais vias de Aracaju.
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Introduzir na cidade mais um mecanismo já tão usado e difundido no país, capaz de diminuir o tempo de viagem nas vias de Aracaju.
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003
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Art. NOVO
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O Poder Executivo adotará, em até 06 (seis) meses após promulgação desta Lei, sentido único de tráfego nas vias do Centro e dos bairros Industrial, Santo Antonio, Getúlio Vargas, Siqueira Campos, Cirurgia, São José, Grageru, Suissa, 13 de Julho, Coroa do Meio, Atalaia.
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Medidas que melhoram o trânsito e reduzem a ocorrência de acidentes.
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004
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Art. NOVO
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Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Murilo Dantas, no Bairro Farolândia à Rua Edgar Brito, no Bairro Coroa do Meio, com via elevada sobre o manguezal do Apicum
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Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
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005
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Art. NOVO
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Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Heráclito Rollemberg, a partir da Praça Carvalho Neto, no Bairro Atalaia à Rua Milton Dortas Mendonça, no Bairro Coroa do Meio, com via elevada sobre o manguezal do Apicum.
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Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
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006
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Art. NOVO
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Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Tancredo Neves, no Bairro Inácio Barbosa à Rua Antonio Maia Santos, no Bairro Coroa do Meio, com via elevada sobre o manguezal do Apicum.
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Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
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007
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Art. NOVO
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Poder Executivo Municipal adotará medidas para ligar, em até 36 (trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei, a Avenida Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins à Avenida Oceânica no Bairro Coroa do Meio, com construção de via elevada sobre o manguezal do Apicum.
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Proporcionar fluidez ao trânsito local, diminuindo os congestionamentos e o tempo de viagem.
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008
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Art. NOVO
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O Poder Executivo realizará, em até dezoito meses após a promulgação desta Lei, estudos com vistas à implantação do transporte hidroviário nos Rios Sergipe, do Sal, Poxim. Vaza Barris e no Canal Santa Maria.
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Proporcionar à Aracaju uma nova e sustentável alternativa de transporte coletivo.
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009
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Art. NOVO
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Fica criada a linha de taxi tipo Lotação entre o Bairro Santa Maria e os Mercados Municipais do Centro da cidade.
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Regularizar o transporte já existente e consolidado no Bairro Santa Maria.
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010
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Parágrafo único (junto ao artigo anterior)
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O Poder Executivo encaminhará, em até três meses após a promulgação desta Lei, Projeto de Lei à Câmara Municipal regulamentando o disposto no Caput deste artigo.
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Assegurar a efetividade e o funcionamento da linha.
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011
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Não é permitida a circulação de ônibus, micro-ônibus, vans e similares utilizados nos sistemas de transporte coletivo, na área central da cidade.
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Facilitar o trânsito de pedestres e preservar as estruturas e a arquitetura de prédios históricos.
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012
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A área a que se refere o Artigo anterior é delimitada pelas seguintes vias Pedro Calazans, Barão de Maruim, Itabaiana, Itabaianinha e Coelho e Campos.
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Deixar claro até onde podem circular os ônibus, micro-ônibus e vans.
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013
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Os pontos de taxis-lotação, a partir da promulgação desta Lei, passarão a funcionar no Mercado Albano Franco.
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Reduzir a quantidade de veículos bem como de pontos de taxis nas vias centrais.
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014
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Serão criados, em até 24 (vinte e quatro) meses após a promulgação desta Lei, os seguintes sistemas binários:
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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015
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Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
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I – Avenidas Beira Mar e Paulo VI;
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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016
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Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
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II – Avenidas Barão de Maruim e Francisco Porto;
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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017
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Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
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III – Avenidas Mário Jorge Menezes Vieira e Oceânica;
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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018
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Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
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IV – Avenidas Hermes Fontes e Gentil Tavares.
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019
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§ 1º (NOVO)
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§ 1º O binário de que trata o inciso I deste artigo será composto pelas Avenidas Rotary, Antonio Alves, Beira Mar, Ivo do Prado, Otoniel Dórea e Gal. Calazans, no sentido Sul/Norte e as Avenidas Heráclito Rollemberg, Caçula Barreto, Paulo VI, Iolanda Pinto Pedro Valadares, Zezinho Cardoso, Acrísio Cruz, Ruas Cedro, Itabaiana, Itabaianinha, Apulcro Mota, Avenida João Rodrigues e Rua Altamira, sentido Norte/Sul.
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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020
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§ 2º (NOVO)
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§ 2º O binário de trata o inciso II deste artigo será composto pelas avenidas Mal. Rondon, José da Silva Ribeiro Filho, Des. Maynard, Barão de Maruim e Travessa João Francisco Silveira no sentido Leste/Oeste e Avenidas Francisco Porto, Gonçalo Rolemberg, Ruas José Sampaio e José Olino Neto, sentido Oeste/Leste
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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021
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§ 3º (NOVO)
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§ 3º A Rua José Olino Neto será estendida até o município de São Cristovão, passando pelo fundo da Universidade Federal de Sergipe, ligando à futura linha vermelha.
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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022
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§ 4º (NOVO)
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§ 4º O binário de que trata o inciso III deste artigo será composto pelas Avenidas Mário Jorge Vieira Menezes e Delmiro Golveia, sentido Sul/Norte e Avenida Oceânica, sentido Norte/Sul.
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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023
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§ 5º (NOVO)
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§ 5º O binário de trata o inciso IV deste artigo será composto pelas avenidas Adélia Franco, Hermes Fontes, Pedro Calazans, sentido Sul/Norte e pelas Avenidas Juscelino Kubitschek, Gentil Tavares,Rua Rafael de Aguiar, Avenidas Augusto Franco, Saneamento Sul e Gasoduto, sentido Norte/Sul
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
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024
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Art. NOVO
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Serão criados, em até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação desta Lei, os seguintes sistemas binários:
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
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025
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Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
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I – Avenida Tancredo Neves e Linha Vermelha (projetada);
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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026
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Inciso NOVO junto ao Art. Novo anterior
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II – Avenidas Osvaldo Aranha/São Paulo.
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju.
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027
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§ 1º (NOVO)
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§ 1º O binário de que trata o inciso I deste artigo será composto pelas avenidas Tancredo Neves e Heráclito Rollemberg, sentido Norte/Sul e Linha Vermelha, sentido Sul/Norte.
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
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028
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§ 2º (NOVO)
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§ 2º O binário de trata o inciso II deste artigo será composto pela avenida Osvaldo Aranha e pelas Ruas Mariano Salmeron e Laranjeiras, sentido Leste/Oeste e pelas avenidas Coelho e Campos e São Paulo, sentido Oeste/Leste.
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Alterar e dar fluidez ao trânsito em Aracaju
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029
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§ 3º (NOVO)
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§ 3º As Ruas Laranjeiras e Mariano Salmeron serão enlarguecidas em 16 (dezesseis) metros.
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030
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Art. NOVO
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Não é permitido estacionamento nas vias que compõem os binários.
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031
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Art. NOVO
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Serão reservadas faixas exclusivas para os ônibus em operação do sistema de transporte coletivo.
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032
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Art. NOVO
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Nos binários, sempre que possível, serão construídas ciclofaixas.
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