quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Justiça obriga Estado a retirar nome de pessoas vivas de instituições e logradouros.




Por meio de decisão emitida pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da12ª Vara Cível, e publicada na última terça-feira, 15, o Estado de Sergipe foi obrigado a retirar de instituições e logradouros públicos quaisquer nomes de personalidades vivas com alguma relação com o poder público ou com o cenário político-partidário. A condenação, que se abate sobre todos os órgãos dos Três Poderes que constituem o Estado, estabelece que o seu não cumprimento em um prazo de 60 dias - a partir da publicação do veredicto na terça - implicará uma multa diária de 10 mil reais.

De acordo com o texto publicado, o juízo baseou-se na interpretação da Lei nº 6.454/77 e em valores presentes na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Sergipe. A ordem determina ainda que a retirada das homenagens indevidas deve ser efetuada tanto em fachadas e placas quanto de materiais publicitários, documentos e papéis oficiais.

A decisão, porém, também enumera uma série de ressalvas. Segundo o texto, instituições e logradrouros só podem levar o nome de pessoas vivas se for comprovada a exclusão irreversível dessas personalidades do âmbito do poder público - seja por meio de aposentadoria, seja por tempo de serviço, de idade ou qualquer outra espécie de afastamento - e, por conseguinte, também do campo político-partidário.

A ordem libera ainda o uso de nomes de personalidades que, vivas ou não, tenham a homenagem baseada em suas atuações no campo artístico, esportivo e nas mais diversas áreas do conhecimento. Tudo isso desde que tais atividades tenham sido realizadas fora da esfera do poder público e, assim, também do cenário político-partidário.

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