quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DA SÉRIE CEMITÉRIOS CLANDESTINOS I

CORREIO DE SERGIPE


PMA deve construir mais um cemitério

Data: 21/10/2006

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Aracaju, ajuizou ação civil pública contra o município de Aracaju com a finalidade de que o mesmo seja condenado, dentre outras obrigações, a construir pelo menos um novo cemitério público em Aracaju.



Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Sandro Luiz da Costa, esta é baseada na investigação resultante de dois procedimentos instaurados na Promotoria do Meio Ambiente: um referente aos cemitérios clandestinos na Zona de Expansão de Aracaju (Mosqueiro, Robalo, Areia Branca, Matapuã, Náufragos, São José, Gameleira, etc) e outro, referente ao cemitério São João Batista.



Constatou-se que em Aracaju existem apenas dois cemitérios públicos, sendo um localizado no Bairro Atalaia, o qual não tem sido utilizado mais por estar superlotado e o outro trata-se do cemitério São João Batista, o qual está também com sua lotação máxima, conforme se depreende dos inquéritos referidos, exalando ainda mau cheiro, conforme reclamação da população. Já na Zona de Expansão de Aracaju verificou-se a presença de cerca de pelo menos 10 cemitérios clandestinos, comprovando-se na investigação que estes, além de não licenciados, causam poluição do meio ambiente, seja através do mau cheiro, como, principalmente, contribuindo para a contaminação do lençol freático e, consequentemente dos poços artesianos, colocando em risco também a saúde da população local.



Segundo ainda o promotor de Justiça, tentou-se, nestes procedimentos, de todas as formas a resolução consensual da questão, entretanto, apesar das inúmeras oportunidades concedidas ao município de Aracaju, isto não ocorreu, pois o prazo final concedido ao município para apresentar alternativas expirou-se em 23 de setembro deste ano, sem que tenha havido qualquer comunicação por parte do ente municipal até esta data, ressaltando-se que a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Municipal 1968/93 esclarecem que é da atribuição do município a prestação direta ou indireta de serviços de cemitérios, cabendo-lhe ainda a obrigação de fiscalizar e interditar sepultamentos irregulares e esta omissão está gerando uma situação calamitosa em Aracaju: "sua população não dispõe de cemitérios públicos, vendo-se obrigada a enterrar as pessoas em cemitérios clandestinos ou em um cemitério superlotado como o São João Batista, sem condições de funcionamento".



A ação civil pública requer a condenação do município nas seguintes obrigações: I - na obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, quantificado por perícia, devendo o mesmo ser destinado na forma do artigo 13 da Lei 7347/85; II- dar cumprimento ao artigo 54 da Lei Municipal 1968/93, referido acima, interditando e mantendo fechados os cemitérios clandestinos existentes no município de Aracaju e aplicando as penalidades administrativas aos responsáveis pelos mesmos; III -construção, obedecidas as normas técnicas e legais, de pelo menos um cemitério público, no prazo de um ano, que atenda a toda a população do município de Aracaju; IV - Apresentar alternativas de sepultamento à população de Aracaju enquanto não implantado o novo cemitério público, tais como: pagamento de despesas de funeral em cemitério que tenha vagas, mesmo que particular, e transporte para pelo menos 20 pessoas para acompanhar o enterro. V - efetuar constante manutenção no cemitério São João Batista com a finalidade de impedir a propagação de mau cheiro pela decomposição dos cadáveres e também adaptá-lo às exigências da referida Res. 335/2003 do CONAMA, procedendo ao licenciamento ambiental do mesmo junto à ADEMA.

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