sábado, 2 de junho de 2012

Agentes de trânsito da SMTT usam dois pesos e duas medidas.

Quem passava pela Travessa Baltazar Góis, no Centro de Aracaju, na última quinta-feira, por volta das 13 horas presenciou dois agentes de trânsito da SMTT em ação. Eles estavam a multar veículos estacionados na via ao longo da faixa amarela, portanto em local proibido para estacionamento.
Os agentes estavam exercendo as suas funções e até mesmo as suas obrigações. Quem estaciona em local proibido tem mesmo é que ser multado e até mesmo ter o veículo recolhido ao pátio da Superintendência, quando for o caso.
Ocorre que os agentes que estavam na viatura de placas NYG – 2556 multaram alguns veículos, enquanto que para outros eles se fizeram de cegos.
Agentes multando.

A Travessa Baltazar Góis “parou” para assistir à ação dos agentes e notava-se no semblante dos pedestres e lojistas a expectativa pelas multas aplicadas aos infratores. Depois houve certo movimento de decepção e até de zombaria, pois os agentes “pularam” várias motocicletas que estavam sobre a calçada e um veículo de passeio de placas cinza NVI 7167 e com número CBM 148 sobre o capô, mas com logomarca do Corpo de Bombeiros. E por ser um veículo de passeio e estar ali há muitos minutos, não nos parecia estar atendendo a um chamado de socorro.
Viatura da SMTT em ação.

Uma condutora de um dos veículos multados chegou logo em seguida, tentou argumentar com os agentes que teria ido entregar documentos na agência Central do Banese, no Largo Esperanto, porém não houve acordo. A condutora disse aos agentes que teria ido rapidamente entregar documentos e que seu veículo seria uma viatura, apesar de estar totalmente descaracterizado e com placas cinza também, assim como o veículo de passeio do Corpo dos Bombeiros. Ela ainda teria dito aos agentes que eles multassem também as motos que estavam sobre a calçada do prédio do Banese, mas os agentes sequer responderam. Entraram na viatura e se foram.  
No dia seguinte, sexta-feira, 01/06/12, vários veículos locados por secretarias do Estado de Sergipe e com adesivos e plotagem dos órgãos paravam novamente em local proibido e de muito movimento.
Multas nos para-brisas.

ESTACIONAMENTO DE CARROS OFICIAIS
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos incisos VII e VII do Artigo 29 prevê que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições... os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”.
O dia seguinte.

A Resolução do CONTRAN de número 268, de 15 de fevereiro de 2008, regulamenta dos incisos VII e VIII do Artigo 29 do CTB e define a questão do uso de giroflex e locais de parada e estacionamento. Ou seja, veículos como o do Corpo de Bombeiros e da condutora que alegava ser oficial em serviço estão totalmente irregulares ao estacionar em local proibido. A condutora reclamante não tinha razão em reclamar pelo fato dele alegar estar conduzindo um veículo oficial. Tinha razão apenas quando questionou a razão dos agentes multarem o seu veículo e não as motocicletas. E o carro de placas cinza do Corpo de Bombeiros deveria ter sido multado também. Assim os agentes de trânsito da SMTT descumpriram a lei federal, o CTB.
Carros locados a serviço do Estado.

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