quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

CPMF X imposto sobre grandes fortunas.


Senhor Deputado, assisti ontem na TV Futura a sua participação no debate sobre a manutenção ou não da CPMF.
Não concordo com os seus argumentos nem do Poder Executivo querendo
justificar a manutenção do tributo com a frágil alegação de que não haveria
como manter os programas sociais.
Invente outra desculpa!
Gostaria ainda de perguntar sobre a regulamentação do Artigo 153, VII da CF.
São dezenove anos e ninguém está preocupado em regulamentar um tributo
constitucional, cuja arrecadação não é feita pelo Governo.
O que o senhor acha? O Governo pode se dar ao luxo de não regulamentar a
cobrança do imposto sobre as grandes fortunas? O senhor em mais de um mandato
na Câmara ou no seu partido já tratou sobre esse imposto?
Espero que não queiram deixar para uma reforma tributária. Ou melhor: espero
que pelo menos no projeto de reforma tributária lembrem de regulamentar. É
uma sugestão que deixo e que pretendo encaminhar aos demais deputados e
senadores, mas já estou enviando ao senhor que tanto defendeu à época a
reforma da previdência e tanto defende atualmente a manutenção da CPMF
.”. O texto acima foi mensagem que enviei ao Deputado Federal Maurício Rands (PT-PE) em 05/09/2007, oportunidade em que se debatia a manutenção ou não da CPMF.
Hoje em todas as tendências ideológicas há quem defenda o retorno da CPMF.
Reparem que não falam numa reforma tributária série, debatida, com estudos profundos. Querem simplesmente aprovar mais um tributo para que os brasileiros paguem.
E reproduzo o “e-mail” que enviei em 2007 ao Deputado Maurício Rands para demonstrar que o país tem direito de regulamentar um tributo já previsto da Constituição Federal desde 1988. Trata-se do imposto sobre as grandes fortunas. Mas, quase ninguém fala sobre o assunto, mesmo sendo desmoralizante para todos os 594 congressistas atuais e que passaram desde 1988 – salvo raras exceções – sem tocar no assunto. Ou seja, o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal está lá desde 1988 para servir de enfeite.
Projeto de lei que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas, de autoria do então Senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), tramita no Congresso Nacional desde 1989, pronto para votar, entretanto nem mesmo o próprio FHC quando Presidente da República por oito anos fez algo para “desengavetar” o tal projeto.
Outro projeto mais recente de autoria da ex-Deputada Federal Luciana Genro (PSOL-RS), encontra-se na Câmara Federal pronto para ir a Plenário, mas não se vê um deputado, um partido, um segmento lutar pela aprovação do projeto que iria regulamentar um imposto já aprovado, já criado, repito, desde 1988.
Pelo projeto da ex-Deputada Luciana Genro (PSOL-RS) a alíquota seria progressiva, variando de 1% a 5%, tendo como base de cálculo fortunas acima de R$ 2 milhões.
O próprio relatório do projeto elenca os países que cobram impostos semelhantes e afirma que o imposto não é uma punição aos que acumularam ou acumulam riqueza, mas uma forma de tornar mais justo o sistema tributário brasileiro.
Então, por que tanta desfaçatez? Por que tanta hipocrisia? Por que tanta falsidade com o povo brasileiro, defendendo um imposto que aumenta a carga tributária diretamente das classes menos favorecidas?
Não creio que seja falta de visão do congressista, a defesa cínica da recriação da CPMF. Até porque seria uma tremenda burrice eleitoral defender a criação de impostos. Mas, creio que sejam impulsionados pela ganância dos Poder Executivo, nas três esferas, que usam esses parlamentares desprovidos de caráter para defender a criação de mais um imposto contra o bolso do trabalhador brasileiro, com a desculpa esfarrapada de que seria para a manutenção da saúde.
Não sou dos que se iludem que os ricos paguem alguma coisa neste país. Portanto, mesmo que fosse regulamentado o imposto sobre as grandes fortunas haveria um jeitinho de se repassar para o consumidor final, para os mais pobres. Porém, entre criar um novo imposto que recaia direta e principalmente sobre o pobre ou regulamentar um que já existe e que seria cobrado diretamente da elite, é evidente que o congressista bem intencionado regulamentaria o já existente.
Se a CPMF ou outro mecanismo existisse para o controle da movimentação financeira, apenas com a alíquota simbólica de 0,01%, por exemplo, poderia ser considerada um instrumento importante contra sonegação, desvio, “lavagem” de dinheiro ou coisa que o valha, mas com a pura intenção de arrecadar e de tributar os trabalhadores, não pode ser admitida.
Mesmo os muitos que encenam ser contra a CPMF, não têm força nem coragem para defender a regulamentação do imposto sobre as grandes fortunas.
Se a União, os governadores e os prefeitos querem mais dinheiro lutem para regulamentar o Artigo 153, VII da Carta Magna Brasileira, caminho mais curto e fácil para se chegar à botija que é a grande fortuna a ser tributada.
Não sei que força estranha impede que ao menos se fale sobre o assunto. 

JOSÉ DIAS FIRMO DOS SANTOS
Presidente da Ong ADCAR

 

 

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