domingo, 23 de setembro de 2012

ARTIGO: Os requisitos para o Tribunal de Contas.



*José Dias Firmo dos Santos
Em tempos de escolha de conselheiro para o Tribunal de Contas de Sergipe e diante dos dois nomes que se apresentam, do Secretário de Educação, Belivaldo Chagas e da Deputada Susana Azevedo, faço algumas considerações sobre o assunto.
Começo reproduzindo o artigo 71 e incisos da Constituição Estadual, que tratam do tema. “Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados entre brasileiros que atendam aos seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III.”. Vale dizer que estes requisitos são os mesmos previstos no artigo 73, § 1º. e incisos, da Constituição Federal, para o caso de nomeação dos Ministros do TCU. Além disso, a Lei Complementar 35/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, trata a todo o momento da idoneidade moral e da reputação ilibada.
Entre as exigências constitucionais acima elencadas estão 1) ser brasileiro. Ambos os pretendentes o são; 2) ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. Ambos atendem à exigência; 3) ter idoneidade moral e reputação ilibada; 4) ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e 5) ter exercido a mais de dez anos função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
Passo a comentar os itens 3, 4 e 5 do parágrafo anterior: ter idoneidade moral e reputação ilibada significa dizer que a o pretendente ao cargo de conselheiro tem que ser honesto, íntegro, atender a regras éticas e de bons costumes, não ter manchas da sua reputação, ser puro. Ter notório conhecimento quer dizer que o conhecimento do(a) futuro(a) conselheiro(a) seja sabido por todos ou por muitos da sociedade sergipana. Ainda sobre essa exigência, notem que a intenção do legislador foi exigir um conjunto de conhecimentos, tanto que a Lei Máxima Sergipana traz no plural e elenca as áreas de conhecimentos: “ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.” Cito apenas essa primeira parte do inciso para tecer mais um comentário: os conhecimentos que o(a) conselheiro(a) tem que ter não são concorrentes. Não pode ser um ou outro. Têm que ser todos juntos: jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. Não tendo todos esses conhecimentos, pode ter notório conhecimento de administração pública.
Além das exigências acima, o futuro conselheiro tem que comprovar que exerceu por mais de dez anos função ou efetiva atividade profissional, na qual se tenha exigido todos os conhecimentos mencionados acima, ou seja, conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.
Pergunta-se: Belivaldo Chagas e Susana Azevedo se enquadram nesses requisitos? Claro que não.
Sobre a exigência para que o conselheiro do Tribunal de Contas tenha idoneidade moral e reputação ilibada, deixo aqui algumas perguntas: uma vereadora de Aracaju que na primeira parte dos anos 90 mantinha uma assessora do seu gabinete sendo paga com dinheiro do povo, o equivalente a três salário mínimos, sendo que essa assessora era uma professora, esposa de empresário que morava na cidade de Birigui – SP e só exonerou a assessora depois que a imprensa local denunciou, pode ser conselheira do Tribunal de Contas? Uma deputada estadual que destinava (será que ainda destina?) quase 100% das verbas de subvenção para apenas uma associação, a qual ela era a patrona, pode ser Conselheira do Tribunal de Contas?  Uma deputada que tinha um íntimo envolvimento com um ex-conselheiro ou conselheiro aposentado do próprio TC, preso pela Polícia Federal na Operação Navalha, cujas gravações das ligações telefônicas comprometedoras foram veiculadas amplamente pela imprensa sergipana, pode ser conselheira do TC?
Será que a Assembléia Legislativa de Sergipe vai colocar no órgão que lhe assessora alguém não cumpra os requisitos? Podem os deputados não aprovar nem um(a) nem outro(a) por não atender os requisitos constitucionais? Pode aprovar o nome menos pior? Até quando o Tribunal de Contas vai continuar sendo manchete negativa? Até quando a população vai continuar com uma pulga atrás da orelha com esse tribunal?
*Vice-Presidente da Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo – ADCAR.     

Um comentário:

  1. Os conselheiros do TCE precisam ser nomeados através de concurso público e não mais indicação política. Esses jogetes precisam acabar para que a constituição seja, de fato, cumprida.

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