Ação
ajuizada na Justiça Federal alega que obra é potencialmente poluidora e está
sendo realizada sem licenciamento ambiental
Obra pode ser suspensa pela Justiça. |
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e
o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram ação cautelar na
Justiça Federal pela suspensão das obras de defesa litorânea na avenida Beira
Mar. Segundo a ação, a obra indicada pelo município envolve medidas definitivas
de contenção e está sendo realizada sem a licença ambiental. Além disso, é uma
intervenção em área da União e não tem a permissão dos órgãos competentes.
Por fim, a ação pretende combater a omissão da Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe (SPU/SE) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e obrigar esses órgãos a desempenhar seu poder de polícia patrimonial, urbanística e ambiental.
De acordo com o pedido do Ministério Público, as obras devem ser suspensas enquanto não foram obtidas a licença ambiental e a autorização da Secretaria do Patrimônio da União e da Capitania dos Portos para execução das intervenções.
Ainda de acordo com o documento, o pedido de suspensão abrange apenas da execução do projeto definitivo apresentado pela prefeitura, que inclui espigões de pedra e aterro no leito do rio, mas não impede a realização de obras emergenciais na murada de proteção da Avenida Beira Mar.
O Ministério Público entende que devem ser realizadas obras emergenciais enquanto estudos de impacto ambiental e o licenciamento ambiental do projeto definitivo não são concluídos, a exemplo do que já aconteceu em outros estados do Nordeste como Rio Grande do Norte e Pernambuco, e como já foi requerido pelo MP/SE na ação que tramita na Justiça Estadual.
Para o MPF/SE e o MP/SE, como não houve licenciamento ambiental, não foram realizadas discussões sobre projetos alternativos para a solução do problema, como exige a lei, não foram delimitados os potenciais efeitos da obra por qualquer órgão ambiental nem foram estudadas as medidas mitigatórias e compensatórias de potenciais danos ambientais, sendo demandada a suspensão.
Por fim, a ação pretende combater a omissão da Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe (SPU/SE) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e obrigar esses órgãos a desempenhar seu poder de polícia patrimonial, urbanística e ambiental.
De acordo com o pedido do Ministério Público, as obras devem ser suspensas enquanto não foram obtidas a licença ambiental e a autorização da Secretaria do Patrimônio da União e da Capitania dos Portos para execução das intervenções.
Ainda de acordo com o documento, o pedido de suspensão abrange apenas da execução do projeto definitivo apresentado pela prefeitura, que inclui espigões de pedra e aterro no leito do rio, mas não impede a realização de obras emergenciais na murada de proteção da Avenida Beira Mar.
O Ministério Público entende que devem ser realizadas obras emergenciais enquanto estudos de impacto ambiental e o licenciamento ambiental do projeto definitivo não são concluídos, a exemplo do que já aconteceu em outros estados do Nordeste como Rio Grande do Norte e Pernambuco, e como já foi requerido pelo MP/SE na ação que tramita na Justiça Estadual.
Para o MPF/SE e o MP/SE, como não houve licenciamento ambiental, não foram realizadas discussões sobre projetos alternativos para a solução do problema, como exige a lei, não foram delimitados os potenciais efeitos da obra por qualquer órgão ambiental nem foram estudadas as medidas mitigatórias e compensatórias de potenciais danos ambientais, sendo demandada a suspensão.
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