O Rio Sergipe e o Judiciário.
*José
Firmo dos Santos
Podemos
culpar João Alves Filho e Edvaldo Nogueira Filho pelo aterro irresponsável do
leito do Rio Sergipe? Sim, podemos. Um é autor do projeto, o outro adotou.
E podemos
culpar também o Poder Judiciário? Sim, podemos também. Exceção se faça à juíza do
Tribunal de Justiça de Sergipe, Simone Fraga e ao Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, Marcelo Navarro.
Eu diria
que o Poder Judiciário tem mais culpa do que o Poder Executivo Municipal. A
Segunda Câmara Cível (Ricardo Múcio, Cezário Siqueira, José dos Anjos) e o Juiz
da Segunda Vara Federal, Ronivon de Aragão não souberam calibrar
cronologicamente as decisões.
A Segunda
Câmara Cível errou ao ser apressada e autorizar a obra executando o “Projeto de
Defesa Litorânea do Rio Sergipe”; o juiz federal, Ronivon de Aragão, erra ao
estar ainda hoje colhendo documentos, concedendo vistas, formando volumes e
mais volumes dos autos.
A juíza
Simone Fraga foi sempre firme no início ao determinar a recuperação da mureta,
sem, contudo, executar projeto definitivo sem o Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA). Foi vencida pela insistência da Prefeitura de Aracaju e pela deferência
dos Desembargadores Ricardo Múcio, Cazário Siqueira e José dos Anjos. Nenhuma
ilegalidade, mas muita benevolência, muita bondade.
Já o juiz
titular da Segunda Vara Federal, Ronivon de Aragão, um “gentlemen”, não
percebeu que sob a sua responsabilidade encontra-se uma ação que requer mais urgência
do que precaução. O quanto mais ele ouve, o quanto mais ele concede vista, o
quanto mais o processo “engorda” com volumes e mais volumes, as pedras vão sendo
despejadas dentro do rio.
O
Desembargador Federal, Marcelo Navarro, lá de Recife, teve a exata noção do
perigo que ronda o nosso principal rio. E foi cirúrgico na sua decisão: mandou
suspender “imediatamente, a execução das
obras relativas ao 'Projeto de Defesa Litorânea da Praia 13 de julho', até a
obtenção da necessária licença ambiental de instalação e das autorizações dos
órgãos federais competentes (SPU e Capitania dos Portos), sem prejuízo da
realização de obras de caráter emergencial e provisório”.
Em outras
palavras a obra não vai nem deve parar. Não pode é continuar sendo executado o
tal projeto de aterro com os espigões, sem a licença ambiental.
Outro aspecto
a ser observado: o Desembargador Federal determinou que “Oficie-se, COM URGÊNCIA, ao douto Juiz Federal da 2ª Vara de Sergipe
para o cumprimento desta decisão.”
Que a
Prefeitura de Aracaju não diga que a Justiça suspendeu toda e qualquer obra.
Foi suspensa a obra executada sob o “Projeto de Defesa Litorânea do Rio Sergipe”.
Obras emergenciais podem ser executadas.
Sobrou até
para o Adema e para a União, que estavam apenas assistindo a tudo. O Tribunal
Regional Federal determina “À União e à
Administração Estadual do Meio Ambiente que promovam o embargo, nos termos da
legislação de regência, de qualquer intervenção relacionada à execução de obras
do empreendimento aqui mencionado, enquanto não obtidas a necessária licença
ambiental de instalação e as autorizações dos órgãos federais competentes (SPU
e Capitania dos Portos), notificando e autuando os responsáveis”.
O Município
de Aracaju deverá recorrer dessa decisão, mas o fato é que o assunto não está
resolvido. Os aterradores do rio não podem contar a obra como favas contadas.
João briga tão
ferozmente para aterrar o Rio Sergipe que a mureta passa ao largo nessa história,
nem é percebida. O negócio é aterrar, é urbanizar, é embelezar.
Sobre essa insensibilidade
do Chefe do Executivo municipal, um amigo comentou há alguns dias que o
prefeito João Alves tanto ama e tanto defende o Rio São Francisco e nada sente
e nada defende o Rio Sergipe. Não defende nem dos mais de 1.600.000 coliformes
fecais por 100 ml de água, quando o tolerável é de 1.000/100ml. E olhem que
João já foi Governador do Estado por 12 anos (1983/1986, 1991/1994, 2003/2006),
Ministro do Interior por mais três anos (1987/1990) e prefeito há um ano. São
16 anos de poder e nunca se ouviu João defender o Rio Sergipe.
O Poder
Judiciário nesse 19 de dezembro, lá do Recife, se redimiu, consertando, ainda que
tardiamente, decisões um tanto quanto equivocadas e muito, muito apressadas.
* É
Especialista em Gestão Urbana e Planejamento Municipal.