A informação de que Secretaria da Fazenda-SEFAZ do Estado de Sergipe parcelou o ICMS devido referente às vendas do mês de dezembro, soou, no mínimo, estranho.
O ICMS não é pago pelo comerciante. O ICMS está embutido nos preços e é pago ao Estado, pelos consumidores. O comerciante atua como mero repassador.
Daí não se entender o porquê da SEFAZ adiar e parcelar o pagamento do ICMS, com a alegação de que os comerciantes estariam com dificuldades financeiras.
Mesmo sendo legal e sendo prática corriqueira em vários Estados, o Governo de Sergipe não poderia resolver problema dos comerciantes usando um dinheiro que quem pagou foram os consumidores.
Neste caso podemos aplicar muito bem o ditado popular: “fazer festa com o chapéu alheio”.
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