terça-feira, 7 de maio de 2013

Justiça nega provimento aos embargos declaratórios da Prefeitura de Aracaju no caso da mureta da Av. Beira Mar.





O Tribunal de Justiça de Sergipe negou nessa segunda-feira, 6, provimento aos embargos declaratórios da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) na ação que interditou a Avenida Beira Mar, entre o Iate Clube e a Av. Anísio Azevedo, sentido Sul/Norte (processo 201210302021).
A interdição foi feita pela PMA desde o último sábado, 4 e a segunda-feira, 6, foi o primeiro dia de tráfego intenso na região de Aracaju para se verificar como reagiria o sistema de trânsito no local.
A decisão proferida nessa segunda-feira, 6, foi do juiz substituto da Terceira Vara Cível, Luiz Eduardo Araújo Portela, tendo em vista que a juíza titular, Simone de Oliveira Fraga, encontra-se de férias.
A PMA alegou no recurso de embargo de declaração que a decisão da titular da Terceira Vara Cível é obscura, no sentido de estar gerando dúvidas na administração acerca da amplitude das obras determinadas na referida liminar.
O juiz substituto, Luiz Eduardo Araújo Portela, deu conhecimento ao recurso, entretanto negou provimento, afirmando não haver contradição, omissão e obscuridade no julgado.
Na sua decisão o magistrado afirma que a decisão da juíza titular foi clara ao enunciar que devem ser adotadas as medidas emergenciais que façam cessar o risco de destruição da balaustrada, calçada e pista de rolamento na Avenida Beira Mar e não a execução de projeto completo de defesa litorânea da praia 13 de julho.
Desvio do trânsito (arte: SMTT Aracaju)

O juiz afirma ainda que a execução, em caráter de urgência não comporta a execução de projeto completo como o realizado pela GEOTEC, uma vez que para esse fim, faz-se necessário a realização de estudos de impacto ambiental e a autorização do órgão competente, no caso, a ADEMA. Em outras palavras, reafirma o representante do Poder Judiciário que a obra determinada pela Justiça, por hora, é apenas de caráter emergencial.
Risco ambiental – O juiz Luiz Eduardo Araújo afirma ainda que o projeto completo, acostado aos autos por meio de mídia digital, não atende a finalidade da liminar deferida, uma vez que vai muito além de conter o risco, construindo um aterro de 30 metros até o muro projetado e instalação de um campo de espigões, sem o devido licenciamento ambiental da ADEMA, o que poderá ensejar em um custo ambiental sem estimativa.
O juiz afirmou na decisão que a situação impõe o ingresso na ADEMA no polo passivo da ação, no sentido de que cabe à ADEMA a fiscalização do projeto já que as providências perseguidas pelo Ministério Público Estadual implicam em reflexos ambientais.
Consta nos autos que a EMURB informou em outubro de 2012 que a obra completa custaria R$ 6.000.000,00 e que a GEOTEC, naquela oportunidade, informou que os gastos com medidas paliativas seriam equivalentes ao orçamento da obra definitiva, o que contraindicaria a execução delas, das medidas paliativas.

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