O Tribunal de Justiça
de Sergipe negou nessa segunda-feira, 6, provimento aos embargos declaratórios da
Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) na ação que interditou a Avenida Beira
Mar, entre o Iate Clube e a Av. Anísio Azevedo, sentido Sul/Norte (processo 201210302021).
A interdição foi feita
pela PMA desde o último sábado, 4 e a segunda-feira, 6, foi o primeiro dia de
tráfego intenso na região de Aracaju para se verificar como reagiria o sistema
de trânsito no local.
A decisão proferida
nessa segunda-feira, 6, foi do juiz substituto da Terceira Vara Cível, Luiz
Eduardo Araújo Portela, tendo em vista que a juíza titular, Simone de Oliveira
Fraga, encontra-se de férias.
A PMA alegou no recurso de embargo de declaração que a decisão da
titular da Terceira Vara Cível é obscura, no sentido de estar gerando dúvidas
na administração acerca da amplitude das obras determinadas na referida liminar.
O juiz substituto, Luiz Eduardo Araújo Portela, deu conhecimento ao
recurso, entretanto negou provimento, afirmando não haver contradição, omissão
e obscuridade no julgado.
Na sua decisão o magistrado afirma que a decisão da juíza titular foi
clara ao enunciar que devem ser adotadas as medidas emergenciais que façam cessar o risco de destruição
da balaustrada, calçada e pista de rolamento na Avenida Beira Mar e não a
execução de projeto completo de defesa litorânea da praia 13 de julho.
Desvio do trânsito (arte: SMTT Aracaju) |
O juiz afirma ainda que a execução, em caráter de urgência não comporta
a execução de projeto completo como o realizado pela GEOTEC, uma vez que para
esse fim, faz-se necessário a realização de estudos de impacto ambiental e a
autorização do órgão competente, no caso, a ADEMA. Em outras palavras, reafirma
o representante do Poder Judiciário que a obra determinada pela Justiça, por
hora, é apenas de caráter emergencial.
Risco ambiental – O juiz Luiz Eduardo Araújo afirma ainda que o projeto
completo, acostado aos autos por meio de mídia digital, não atende a finalidade
da liminar deferida, uma vez que vai muito além de conter o risco, construindo
um aterro de 30 metros até o muro projetado e instalação de um campo de
espigões, sem o devido licenciamento ambiental da ADEMA, o que poderá ensejar
em um custo ambiental sem estimativa.
O juiz afirmou na decisão que a situação impõe o ingresso na ADEMA no
polo passivo da ação, no sentido de que cabe à ADEMA a fiscalização do projeto já
que as providências perseguidas pelo Ministério Público Estadual implicam em
reflexos ambientais.
Consta nos autos que a EMURB informou em outubro de 2012 que a obra
completa custaria R$ 6.000.000,00 e que a GEOTEC, naquela oportunidade,
informou que os gastos com medidas paliativas seriam equivalentes ao orçamento
da obra definitiva, o que contraindicaria a execução delas, das
medidas paliativas.
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