terça-feira, 7 de maio de 2013

Justiça nega provimento aos embargos declaratórios da Prefeitura de Aracaju no caso da mureta da Av. Beira Mar.





O Tribunal de Justiça de Sergipe negou nessa segunda-feira, 6, provimento aos embargos declaratórios da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) na ação que interditou a Avenida Beira Mar, entre o Iate Clube e a Av. Anísio Azevedo, sentido Sul/Norte (processo 201210302021).
A interdição foi feita pela PMA desde o último sábado, 4 e a segunda-feira, 6, foi o primeiro dia de tráfego intenso na região de Aracaju para se verificar como reagiria o sistema de trânsito no local.
A decisão proferida nessa segunda-feira, 6, foi do juiz substituto da Terceira Vara Cível, Luiz Eduardo Araújo Portela, tendo em vista que a juíza titular, Simone de Oliveira Fraga, encontra-se de férias.
A PMA alegou no recurso de embargo de declaração que a decisão da titular da Terceira Vara Cível é obscura, no sentido de estar gerando dúvidas na administração acerca da amplitude das obras determinadas na referida liminar.
O juiz substituto, Luiz Eduardo Araújo Portela, deu conhecimento ao recurso, entretanto negou provimento, afirmando não haver contradição, omissão e obscuridade no julgado.
Na sua decisão o magistrado afirma que a decisão da juíza titular foi clara ao enunciar que devem ser adotadas as medidas emergenciais que façam cessar o risco de destruição da balaustrada, calçada e pista de rolamento na Avenida Beira Mar e não a execução de projeto completo de defesa litorânea da praia 13 de julho.
Desvio do trânsito (arte: SMTT Aracaju)

O juiz afirma ainda que a execução, em caráter de urgência não comporta a execução de projeto completo como o realizado pela GEOTEC, uma vez que para esse fim, faz-se necessário a realização de estudos de impacto ambiental e a autorização do órgão competente, no caso, a ADEMA. Em outras palavras, reafirma o representante do Poder Judiciário que a obra determinada pela Justiça, por hora, é apenas de caráter emergencial.
Risco ambiental – O juiz Luiz Eduardo Araújo afirma ainda que o projeto completo, acostado aos autos por meio de mídia digital, não atende a finalidade da liminar deferida, uma vez que vai muito além de conter o risco, construindo um aterro de 30 metros até o muro projetado e instalação de um campo de espigões, sem o devido licenciamento ambiental da ADEMA, o que poderá ensejar em um custo ambiental sem estimativa.
O juiz afirmou na decisão que a situação impõe o ingresso na ADEMA no polo passivo da ação, no sentido de que cabe à ADEMA a fiscalização do projeto já que as providências perseguidas pelo Ministério Público Estadual implicam em reflexos ambientais.
Consta nos autos que a EMURB informou em outubro de 2012 que a obra completa custaria R$ 6.000.000,00 e que a GEOTEC, naquela oportunidade, informou que os gastos com medidas paliativas seriam equivalentes ao orçamento da obra definitiva, o que contraindicaria a execução delas, das medidas paliativas.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Moradores do Mosqueiro elegem direção de associação



A chapa vencedora obteve 430 votos. A segunda mais votada recebeu 291 votos. A terceira 280 e a quarta 189.
No último domingo, 28, os moradores do Povoado Mosqueiro, na Zona de Expansão de Aracaju participaram da eleição da direção da associação de moradores.

Concorrem quatro chapas para um mandato de quatro anos. A eleição aconteceu das oito às 17 horas e mais de 1.200 moradores votaram.

A chapa vencedora obteve 430 votos. A segunda mais votada recebeu 291 votos. A terceira 280 e a quarta 189. Menos de vinte eleitores votaram em branco ou anularam o voto.

A eleição foi considerada uma das mais participativas da capital sergipana e contou com outro fato curioso: elegeu o mais jovem presidente de associação do estado de Sergipe, o estudante universitário Rafael Siqueira, de 21 anos e que teve como vice a enfermeira Marion Melgaço.

A posse será no próximo dia 11 e os novos dirigentes estão cheios de planos para o Mosqueiro e para a Zona de Expansão, depois de vários debates e de um projeto para a comunidade.