quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Subestação de energia será tema de audiência no Ministério Público.


A implantação de uma subestação de energia elétrica e de uma rede de transmissão de energia no Povoado Robalo, em Aracaju, será tema de audiência no Ministério Público Estadual.
A audiência ocorre nesta sexta-feira, 21, às 9h, na Promotoria do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, no quarto andar do Edifício Walter Franco, na Praça Fausto Cardoso, 327.
 A denúncia foi formulada pela direção da ADCAR – Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo, que questiona uma série de possíveis irregularidades na implantação da subestação e da rede de transmissão.
A ADCAR alega que solicitou da Concessionária de energia e de órgãos públicos informações sobre o licenciamento e a construção da obra, sem, no entanto, obter respostas convincentes, o que fez com que recorressem ao Ministério Público.
Os questionamentos feitos pela ADCAR tanto à concessionária de energia, quanto à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA foram os seguintes: Relatório de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança – EIA/RIMA; comprovação de realização de audiência pública no Robalo, inclusive com a comprovação das convocações de tais audiências; licenciamento ambiental e para edificar (Adema, Emurb, Condurb, etc); autorização da Autoridade com jurisdição sobre a via para a ocupação da faixa de circulação de pedestre na margem da Rodovia dos Náufragos; instrumento celebrado com o Governo do Estado para a construção da subestação em área de propriedade do Governo de Sergipe; medidas compensatórias ou mitigadoras para a Comunidade, tendo em vista a construção de uma subestação sobre faixa de lagoa natural.
A SEINFRA respondeu à ADCAR que não teria autorizado a concessionária de energia a implantar a rede de transmissão aérea na faixa de circulação de pedestres. Mas, segundo a ADCAR, não respondeu sobre a transação envolvendo o terreno para a construção.
Já a concessionária de energia respondeu à ADCAR justificando a necessidade e a importância da construção da subestação. Informou ainda que o terreno foi adquirido junto ao Governo do Estado e que obteve todos os licenciamentos para o empreendimento.
Não achando a resposta suficiente a ADCAR protocolou uma denuncia junto à Promotoria do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural do Ministério Público Estadual, nos seguintes termos:         que a concessionária de energia inaugurou desde o início do ano de 2009 uma subestação e uma rede de transmissão de energia elétrica no Povoado Robalo, Zona de Expansão de Aracaju; que, salvo melhor juízo, houve inobservância à legislação pertinente, especialmente a Resolução CONAMA nº. 001, de 23.01.86, Resolução CONAMA nº. 009, de 03 de dezembro de 1987, Lei Orgânica do Município de Aracaju, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju; que nenhuma medida mitigadora foi adotada dentro do Povoado Robalo; que não se realizou no Povoado Robalo audiência pública a fim de dar conhecimento à população local dos impactos, bem como colher sugestões; que a área de circulação de transeuntes ao longo de uma das margens da Rodovia dos Náufragos foi ocupada com a rede de transmissão e que a própria subestação foi construída sobre uma lagoa protegida, a qual foi aterrada para o empreendimento; que o terreno usado para a construção da subestação pertence ou pertencia ao Governo do Estado e a própria concessionária declara que adquiriu o terreno junto à CEHOP; que as obras de engenharia civil da Subestação foram erguidas na margem da Rodovia dos Náufragos, ocupando a faixa “non aedificandi”, o que afronta o Plano Diretor de Aracaju, que estabelece que a citada faixa é de 25m para cada lado, a partir do eixo da Rodovia.   
Na denúncia a ADCAR solicitou ao Ministério Público Estadual, entre outras medidas: instaurar procedimento para apurar possíveis irregularidades na implantação da subestação e na rede de transmissão, bem como na transação envolvendo o terreno que, segundo a concessionária pertencia à CEHOP e notificar todos os órgãos envolvidos, entre eles CEHOP, DER, SEINFRA, ADEMA, EMURB, a própria concessionária de energia entre outros que essa Promotoria entender necessários a apresentar os documentos referentes à obra: EIA/RIMA, comprovante de audiência pública, comprovante implementação de medidas mitigadoras, licenciamento.
A promotora de justiça titular da promotoria, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira, convocou os envolvidos para esta primeira audiência que deverá apurar se a construção da subestação e a implantação da rede de transmissão estão legais ou não.   

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